Cístenes, cidadão grego que governou Atenas entre os anos 508 e 502 antes de Cristo, inventou a democracia e criou o voto. Sistema pelo qual, os cidadãos atenienses, por meio de eleições, escolhiam os representantes para o governo. Era o “governo do povo, pelo povo e para o povo”.
Cístenes sabia que, a partir daquele momento, estavam sendo lançados os alicerces para a construção da tradição democrática que se constituiria de três pilares fundamentais: igualdade, liberdade e participação no poder. Por igualdade entende-se que todos os cidadãos possuem os mesmos direitos perante as leis. Por liberdade o direito de expor em público os seus interesses e suas opiniões, e perceber que os mesmos são debatidos, aprovados ou rejeitados pela maioria e cabendo-lhe acatar a decisão tomada. Com as Revoluções Inglesa e Francesa o direito à liberdade amplia-se para o direito de participação no poder e o cidadão passa a participar das discussões, das deliberações e das tomadas de decisões.
O que Cístenes não sabia é que 2300 anos depois em um país chamado Brasil, as elites dominantes, os donos do poder, inventariam, a partir de então, toda a sorte de falcatruas, dissimulações e artimanhas para perpetuar-se no poder e transformar Regiões e Estados em feudos e propriedades particulares. E o cidadão? Ah! O cidadão “que se lixe!” Senão vejamos:
A primeira eleição, que se tem notícia, ocorrida em nossas terras, aconteceu em 1532, com a fundação da primeira vila: a Vila de São Vicente, em São Paulo, e deu-se para a escolha dos representantes para o Conselho Municipal, digamos uma espécie de Câmara dos Vereadores. Tal processo perdurou por quase 300 anos, votando-se, no Brasil Colônia, apenas no âmbito municipal. Só em 1821 foram eleitos os representantes junto à corte portuguesa. Note-se que neste período podiam votar os homens livres, inclusive os analfabetos.
A coisa começa a “degringolar” com a independência do Brasil. Com a Constituição de 1824, foi elaborada a primeira lei eleitoral e instituído o “voto censitário”, instrumento pelo qual, apenas os cidadãos de posses tinham o direito de votar, fato também registrado na Constituição Brasileira de 1934, que apesar dos avanços verificados, proíbe o voto dos mendigos. Surge também nessa época o “voto por procuração” onde o eleitor podia transferir o seu direito de votar para outra pessoa. As eleições, nesse período, foram marcadas pela violência e pela submissão dos eleitores às autoridades e poderosos.
O Título Eleitoral foi instituído em 1881, porém de nada adiantou, pois o mesmo não possuía foto (qualquer semelhança com a atualidade é mera coincidência), e as fraudes continuaram, pois não é difícil perceber que até defunto comparecia às sessões eleitorais.
À época da Proclamação da República ainda não podiam votar: menores de 21 anos, mulheres, analfabetos, mendigos, soldados, indígenas e membros do clero. O direito de votar para Presidente da República, surge com a Constituição de 1891, quando foi eleito pelo voto direto o Presidente Prudente de Morais, porém, após isso, instala-se no Brasil a política do “café-com-leite” onde o cargo de presidente da república é ocupado, alternadamente, por políticos de São Paulo e Minas Gerais. Esse período da República Velha é violentamente marcado por fraudes e manipulações dos resultados das urnas. O ato de votar deixa de ter qualquer relevância para o povo que é chamado apenas para referendar e legitimar as elites políticas estaduais. É dessa época a instituição do voto de cabresto (o eleitor vota em quem o coronel manda), das eleições a bico de pena (o coronel fica com o título dos eleitores e o presidente da sessão eleitoral assina por todos a ata das eleições, o eleitor não sabe em quem votou) e da degola (os candidatos da oposição eleitos não tinham a sua eleição reconhecida pelo congresso).
O período da ditadura militar foi pródigo e ímpar, na história da humanidade, em criações de toda a sorte artimanhas para a manutenção do poder. Foi proibido o voto em presidente da república, governador, senador e prefeito. A situação agrava-se com o Ato Institucional nº 5, o AI 5. O Congresso foi fechado, direitos de vários parlamentares foram cassados, foi instituído o bipartidarismo: ARENA, partido que dava sustentação ao regime, cujo presidente era, o hoje, presidente do Senado, José Sarney, e o MDB, que era o partido de “oposição”. Algumas artimanhas foram criadas nesse período, como por exemplo: a sublegenda, onde o partido poderia apresentar até três nomes para disputar um cargo, onde o que valia era a soma do voto d os três, assumindo o cargo o vais votado entre eles, mesmo tendo menos votos que o opositor; Lei Falcão, que permitia na propaganda eleitoral apenas a foto dos candidatos com um locutor lendo o currículo do mesmo; o senador biônico, que consistia na eleição do terceiro senador pelas Assembléias Legislativas Estaduais, como a ARENA tinha maioria em todas as Assembléias Estaduais do Brasil, imagine o que ocorreu: elegeram todos.
A partir da década de 90 tivemos avanços significativos e a principal novidade foi a adoção da urna eletrônica, que trouxe mais confiabilidade às eleições, agilizou o processo de apuração e reduziu significativamente ou praticamente eliminou as fraudes. Diante de tal avanço só restou aos coronéis e as elites uma alternativa muito em moda nos dias de hoje: A CASSAÇÃO DOS MANDATOS DOS ELEITOS PELA VIA JUDICIÁRIA, ou seja, A CASSAÇÃO DO DIREITO DE VOTAR.
O resto da história vocês conhecem...
Feliz foi Cístenes que não viveu esses dias e nem aqui.
Arivaldo Martins Sousa
Pedagogo, Artesão, Pós-Graduado em Reengenharia de Projetos Educacionais