quinta-feira, 30 de setembro de 2010

JACKSON TEM CANDIDATURA MANTIDA PELO TSE

Blog do John Cutrim

O Tribunal Superior Eleitoral manteve, na noite desta quinta-feira (30), por maioria dos votos, o registro de candidatura de Jackson Lago (PDT) ao governo do Maranhão.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu da decisão com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), por conta de condenação por abuso de poder político nas eleições de 2006.

Jackson teve o registro aprovado por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral local (TRE-MA), que não aplicou as novas regras de inelegibilidade usando como argumento o princípio da anualidade.

Dos sete ministros da corte, quatro entenderam que Jackson Lago deve ter o registro liberado por conta do tipo de instrumento jurídico usado na época para cassar o mandato do pedetista. Como foi usado um recurso contra expedição de diploma (RCed), não houve, durante o julgamento original, a decretação da inelegibilidade de três anos, como previa a antiga redação da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90). “Na época, não houve decretação da inelegibilidade. Então, não é possível conceder o recurso”, afirmou o relator do caso, Hamilton Carvalhido.

Acompanharam o relator os ministros Arnaldo Versiani, Marcelo Ribeiro e Marco Aurélio Mello. Os dois últimos, além de concordar com os argumentos do relator, acrescentaram que a ficha limpa deveria obedecer o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê o princípio da anualidade para leis que alteram o processo eleitoral. Por maioria, o TSE entendeu, na análise de duas consultas e de casos específicos, que as novas regras não modificam o processo e não são pena, mas sim critério de inelegibilidade.

A divergência foi inaugurada pelo presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, que adiantou seu voto na tentativa de convencer os colegas de corte a barrarem Jackson Lago. Para ele, com a Lei da Ficha Limpa, instrumentos como o RCed e a ação de impugnação de mandato eletivo (Aime), também têm poder, agora, de decretar inelegibilidade. Antes, a jurisprudência da corte não permitia. “Todas servem para apuração do abuso de poder”, afirmou Lewandowski, que foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Aldir Passarinho Junior. 

(Com informações do Congresso em Foco)

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